Código Civil – Condomínios

Direitos e deveres do condômino – art. 1335 e1336
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
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Lei 12.607/2012
Lei nº 12.607/2012 muda as regras para compra, venda e aluguel de garagens
Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que – modificando artigo do Código Civil – altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios.
O art. 1.331 do CCiv passa a ter a seguinte redação: “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Assim, só será possível a venda e locação das garagens para pessoas estranhas ao condomínio quando presentes dois requisitos:
1) a escritura original for separada da unidade da garagem e;
2) quando a convenção condominial for expressa no sentido de ser permissiva à venda a terceiros estranhos ao condomínio.
Qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.
Mas, em face do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, a nova norma não pode prejudicar os contratos pretéritos que estejam em vigor.
Fonte: Espaço Vital
Sala Comercial – São Vicente

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Vagas de garagem: fonte de problemas em condomínios

A quantidade de automóveis nas ruas, especialmente nos centros urbanos, cresce quase exponencialmente. Uma consequência óbvia disso é que existe cada vez menos espaço nas ruas para estacionar. Esses fatores, aliados à também crescente falta de segurança contra assaltos, roubos e furtos de veículos, fazem das garagens dos condomínios um recurso mais do que valioso.
A quantidade de vagas a que cada condômino tem direito influi diretamente no preço do imóvel e, muitas vezes, no preço da taxa de condomínio. Toda essa importância também faz das vagas uma constante fonte de problemas, um das maiores entre moradores de um mesmo condomínio.
Os motivos são muitos: moradores que estacionam mal e ocupam parte da vaga do vizinho, gente que ocupa deliberadamente uma vaga que não lhe pertence, carros riscados e batidos, objetos indevidos sendo guardados em espaços reservados para os automóveis. A lista é interminável. Vai de problemas cotidianos como estes até a questão da propriedade da vaga – será que o condômino pode vender ou alugar o espaço para outras pessoas?
Como resolver?
Problema bom é problema que não existe. Por isso, como sempre, a melhor maneira de lidar com questões complicadas é tomando medidas de prevenção. Isso cabe ao condomínio.
“Informação é essencial”, enfatiza o corretor imobiliário e advogado José Roberto Lopes. “Desde o momento da compra até o momento da mudança, o proprietário deve ser informado com muita clareza sobre os direitos e deveres relativos às vagas na garagem”, orienta.
Lopes acredita que ter uma sessão específica à garagem no memorial descritivo do imóvel é algo que, em geral, evita confusões cotidianas e até legais entre os moradores.
Como reforço, o especialista indica que, mesmo antes de haver problemas, é bom trazer o assunto à tona em assembleias, de modo a esclarecer aos condôminos o que pode e o que não pode quando se trata da vaga na garagem. “O mais importante de tudo é que o condomínio elabore um regulamento interno detalhado sobre a garagem, já que isso afeta inclusive o preõ do seguro”, frisa Lopes.
Outra medida que tente a ajudar é cadastrar os veículos autorizados a estarem na garagem. Isso assegura aos condôminos que qualquer infração ao regulamento do condomínio será identificado e, portanto, devidamente ressarcido.
Indica-se também que o condomínio evite fazer proibições desnecessárias, como proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde o espaço seja ocupado por apenas um veículo, que não obstrua passagem ou linha de visão, proibições como esta se tornam desnecessárias e desagradam os moradores diretamente afetados.
Por outro lado, deve-se proibir quaisquer desvios da finalidade das vagas. “Salvo disposição em contrário na convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem, de maneira que o depósito de quaisquer outros bens são vedados”, explicou o advogado e consultor André Luiz Junqueira, em artigo publicado no Direito.Net. Segundo Junqueira, o direito de propriedade dos condôminos encontra seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada.
Medidas como estas podem ajudar a evitar problemas entre condôminos. Vale ressaltar no entanto que, quando iniciativas de prevenção não são realizadas – e às vezes apesar delas – conflitos são, infelizmente, inevitáveis.
Fonte: www.licitamais.com.br
Escassez de imóveis
Escassez de imóveis para alugar é a maior em 10 anos
A forte procura por imóveis residenciais e comerciais para alugar fez a taxa de vacância recuar para o menor nível dos últimos dez anos em 2011. Isso significa que há uma década que não se vê proporcionalmente tão poucos apartamentos disponíveis para locação no Brasil.Por conta disso, o valor do aluguel explodiu.
Na opinião do consultor de locação do Secovi, o Sindicato da Habitação, Cícero Yagi, o principal fator que elevou o preço do aluguel e fez recuar a taxa de vacância foi o descompasso entre a oferta para locação muito abaixo da demanda.
O consultor acredita, ainda, que o aumento da oferta nos próximos anos não será suficiente para conter os aluguéis no curto prazo, ao contrário do que deve acontecer com imóveis comerciais.
(da redação, com informações do MSN)
NÃO ÀS MULTAS

uma tarefa que exige saber
viver em comunidade e, principalmente,
respeitar o espaço
alheio e o coletivo. Como
medida para evitar que certas
atitudes atrapalhem o convívio,
os condomínios costumam
multar quem faz barulho fora
de hora, desrespeita o espaço
comum dos condôminos, entre
outras transgressões à convenção
coletiva. Para evitar as multas,
vale à pena seguir algumas
pequenas regras:
1- Não alterar a fachada
2- Não alterar a área comum:
nenhum tipo de alteração na
área comum do prédio deve
ser feito sem aprovação em assembleia.
3- Respeitar os horários de
silêncio estabelecidos na
Convenção – Arrastar móveis
nesses horários, gritar, ouvir
música em volume alto ou fazer
o cachorro latir não são
ações bem vistas para quem
mora em condomínio.
4 – Respeitar o uso da vaga de
garagem: além de ir contra as
regras condominiais e degradar
o espaço, algum objeto pode
sumir. Quem não respeita as
regras leva multa.
5 – Não atirar objetos pela janela:
seja bituca de cigarro, brinquedos,
alimentos ou qualquer
outro objeto, esta ação é inaceitável
e gera multas.
6 – Quebrou, pague o conserto.




